Subsolo do Amazonas guarda riquezas estratégicas, mas setor enfrenta gargalos ambientais, geológicos e jurídicos

Escrito em 16/08/2026


O que são as terras raras e por que podem virar pauta entre Lula e Trump Riquíssimo em insumos estratégicos para a transição energética e com um faturamento que alcançou R$ 908 milhões em 2024, o subsolo do Amazonas vive um paradoxo: Apesar das jazidas de relevância internacional, o estado responde por apenas 6,1% dos processos minerários ativos da Amazônia Legal e por apenas 0,5% dos royalties arrecadados na região. Os dados, que constam em um levantamento recente da Agência Nacional de Mineração (ANM), acendem o debate sobre os limites técnicos, econômicos e socioambientais para a extração de minérios em meio à floresta tropical. Para entender o que trava o avanço desse setor e os riscos envolvidos, o g1 ouviu especialistas em geologia e em direito ambiental. O sal de Autazes e as riquezas do subsolo amazonense A Bacia do Amazonas concentra reservas de grande escala. O principal destaque do estado é o Projeto Potássio Autazes, localizado no município de Autazes (a 112 km de Manaus). 📲 Participe do canal do g1 AM no WhatsApp A silvinita (rocha de onde se extrai o potássio) se estende por mais de 155 km² na região, em profundidades que variam entre 685 e 865 metros. Além do potássio, levantamentos do Serviço Geológico do Brasil (SGB) apontam um alto potencial de nióbio e terras raras na Bacia do Rio Negro, enquanto a Mina Pitinga, em Presidente Figueiredo, se consolida como a maior reserva e produtora de estanho do Brasil. MPF pede R$ 1,56 bilhão em indenizações por danos causados por garimpo ilegal em floresta nacional no AM Mineração realizada no Amazonas Divulgação 'Potencial existe, mas ambiente e logística exigem rigor', avalia especialista A baixa representatividade do Amazonas no total de processos minerários da região (6,1%) não significa ausência de minérios, mas reflete a predominância de rochas sedimentares e a densa cobertura florestal, que dificultam a identificação de jazidas. Quem explica é o geólogo Tiago Felipe Arruda Maia, professor da Universidade Federal do Amazonas (UFAM) e especialista em gênese de depósitos minerais. "Diversas apreensões de minérios nos nossos rios e em aeronaves clandestinas, feitas pelas polícias civil e federal, são prova disso, junto às inúmeras ocorrências de garimpos ilegais no estado. Uma maior cartografia geológica de detalhe e aerogeofísica no estado irão revelar os detalhes da geologia, mas o potencial existe com toda certeza", afirma o professor Tiago Maia. Em relação ao projeto subterrâneo em Autazes, o geólogo afasta os riscos de afundamento de solo como o registrado em Maceió, no Alagoas. Ele explica que a presença de uma camada selante de rocha sedimentar e o preenchimento das cavas com o próprio sal residual garantem a estabilidade da operação. "Haverá pouquíssima entrada de água superficial e/ou subterrânea nessa camada de sal capaz de dissolvê-lo e gerar afundamento do solo acima dele. Portanto o projeto tem viabilidade técnica para sua execução, mas um monitoramento e fiscalização precisos e constantes têm que ser feitos para garantir que tudo será executado corretamente", pondera o geólogo. Por outro lado, depósitos promissores enfrentam limitações territoriais severas. No Morro dos Seis Lagos, em São Gabriel da Cachoeira, há uma reserva estimada em 2,9 bilhões de toneladas de minério com teor médio de 2,8% de nióbio, mas a exploração é inviável por estar em uma área de tripla sobreposição de unidades de proteção e terra indígena. Já na Mina Pitinga, onde a cassiterita ocorre associada ao tântalo e nióbio, o pesquisador destaca uma oportunidade na economia circular: as pilhas de rejeito acumuladas ao longo de décadas guardam alto potencial para a extração futura de terras raras. LEIA TAMBÉM Decreto que reduz reservas legais no AM é considerado inconstitucional, dizem especialistas Amazonas reduz desmatamento em 32%, mas segue 2º no ranking da Amazônia Legal Nova lei de licenciamento ambiental ameaça Unidades de Conservação e a biodiversidade no AM, apontam especialistas Segurança jurídica não é flexibilizar direitos Se a viabilidade técnica existe, o ambiente regulatório exige conciliação com as populações tradicionais e com a preservação da biodiversidade. Para o advogado Antonio Norte, doutor em Ciências do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia, a aplicação da Convenção 169 da OIT deve ser encarada como instrumento de pactuação socioambiental, e não como mera barreira burocrática. "O maior desafio não está na existência da Convenção nº 169 da OIT, mas na forma como ela é implementada, uma vez que a consulta prévia, livre e informada não deve ser tratada como um obstáculo ao desenvolvimento, mas como uma garantia de legitimidade das decisões públicas", avalia Antonio Norte. 🔎 A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é um tratado internacional que garante direitos aos povos indígenas e tribais, como a proteção de suas terras, cultura, identidade e formas de organização. Um dos principais pontos é o direito à consulta prévia, livre e informada antes da adoção de medidas administrativas ou legislativas que possam afetá-los diretamente. O jurista também aponta um descompasso entre o faturamento da atividade mineral no estado (R$ 908 milhões) e a pouca compensação financeira revertida aos municípios afetados, que ficam com apenas 0,5% dos royalties (CFEM) gerados na Amazônia Legal. Para corrigir essa distorção, Norte defende a reformulação da justiça fiscal ambiental, de modo que os recursos da CFEM sejam diretamente vinculados à infraestrutura local, à saúde e à recuperação de áreas degradadas. A insegurança jurídica motivada por disputas entre órgãos ambientais e o Ministério Público também é apontada como um gargalo que pode ser superado com regras claras desde as fases preliminares do projeto. Da mesma forma, em operações históricas como Pitinga, o especialista enfatiza que o controle ambiental deve cobrir todo o ciclo de operação do empreendimento. "O licenciamento ambiental não deve ser compreendido apenas como autorização para iniciar a atividade, mas como um instrumento de gestão de todo o ciclo de vida da mineração. Na Amazônia, a boa governança exige que a exploração deixe como legado desenvolvimento econômico e social, e não passivos ambientais para as futuras gerações", conclui. Reserva Biológica Morro dos Seis Lagos está localizada no município de São Gabriel da Cachoeira Foto/Araquém Alcântara
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