Fachada do Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um homem suspeito de vender sucatas da obra do hospital onde trabalhava, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sem autorização. O prejuízo apurado supera os R$ 59 mil. Uma sindicância interna aberta no hospital apurou que o homem recebeu pela comercialização da sucata entre 2022 e 2024, em sua conta particular, sem repassar nada à empresa. O hospital ainda apresentou comprovantes e recibos de retirada das mercadorias. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O trabalhador alegou que a engenheira da unidade mandou que ele fizesse as vendas e repassasse os valores para ela, que, depois, faria a transferência ao hospital. Disse também que a empresa foi injusta com ele e pediu a reversão da justa causa. Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Daniel Muzzi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, entendeu que o hospital provou que o trabalhador cometeu fraude. "Diante das evidências coletadas por meio de prova eletrônica, verificações e declarações, fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata provenientes da obra do hospital de Nova Lima para a conta particular, estando passíveis seus atos de desligamento por justa causa", afirmou o magistrado, nos autos. Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmaram a sentença, em decisão unânime. Vídeos mais vistos no g1 Minas:
Justiça mantém justa causa de trabalhador por fraude em venda de sucatas de hospital; prejuízo foi de R$ 59 mil
Escrito em 15/10/2025
Fachada do Tribunal Regional do Trabalho Minas Gerais TRT MG 3ª Região TRT-MG/Divulgação A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um homem suspeito de vender sucatas da obra do hospital onde trabalhava, em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, sem autorização. O prejuízo apurado supera os R$ 59 mil. Uma sindicância interna aberta no hospital apurou que o homem recebeu pela comercialização da sucata entre 2022 e 2024, em sua conta particular, sem repassar nada à empresa. O hospital ainda apresentou comprovantes e recibos de retirada das mercadorias. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp O trabalhador alegou que a engenheira da unidade mandou que ele fizesse as vendas e repassasse os valores para ela, que, depois, faria a transferência ao hospital. Disse também que a empresa foi injusta com ele e pediu a reversão da justa causa. Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Daniel Muzzi, titular da 2ª Vara do Trabalho de Nova Lima, entendeu que o hospital provou que o trabalhador cometeu fraude. "Diante das evidências coletadas por meio de prova eletrônica, verificações e declarações, fica evidente que o ex-empregado cometeu ato de fraude ao desviar os pagamentos de sucata provenientes da obra do hospital de Nova Lima para a conta particular, estando passíveis seus atos de desligamento por justa causa", afirmou o magistrado, nos autos. Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MG) confirmaram a sentença, em decisão unânime. Vídeos mais vistos no g1 Minas: